Quando o reino de Portugal foi fundado, o Papa, chefe supremo da Igreja Católica, congregava muitos
poderes (desde o século V, como autoridade religiosa/política) e os réis cristãos deviam-lhe total obediência e fidelidade. Para a
independência de um reino ser respeitada pelos outros reinos cristãos tinha de
ser declarada legal por ele.
Apesar de o rei Afonso VII ter legitimado Dom Afonso Henriques
como rei de Portugal em 1143, o mesmo não aconteceu com o Papa.
Papa Alexandre III e Dom Afonso Henriques
Para o conseguir,
Dom Afonso Henriques edificou diversos conventos, mandou construir sés, igrejas e deu privilégios e regalias aos
mosteiros.
E em 1179, através de uma bula (decreto
pontifício), o papa Alexandre III reconhece Portugal como País independente e
soberano protegido pela Igreja Católica.
O monarca português considerou-se vassalo da Santa Sé, obrigando-se por si e pelos seus descendentes, ao pagamento anual de uma determinada quantia de ouro, o censo.
O monarca português considerou-se vassalo da Santa Sé, obrigando-se por si e pelos seus descendentes, ao pagamento anual de uma determinada quantia de ouro, o censo.
O reino manteve, ao longo dos séculos, estreitas relações com a Igreja Católica Apostólica Romana.
Também a Constituição de 1822, estabelece, no artigo 126, que “O Rei antes de ser aclamado prestará perante as
Cortes nas mãos do Presidente delas o seguinte juramento: Juro manter a
Religião Católica Apostólica Romana; (…) “ ou ainda no artigo 135, que “ (…) Em
completando catorze anos de idade, prestará em Cortes nas mãos do Presidente
juramento de manter a Religião Católica Apostólica Romana; (…).
Até ao Liberalismo, “freguesia” e “paróquia” são sinónimos.
Caricatura representando Dom Pedro IV e Dom Miguel, a disputar a coroa portuguesa
Com a reforma administrativa de 18 de Julho de 1835,
surge a estrutura civil da Junta de Paróquia, embora os seus limites
territoriais coincidissem, geralmente, com os das paróquias eclesiásticas que
vinham desde a Idade Média. Em 1916 é estabelecida a diferença entre a
estrutura civil (freguesia) e a estrutura eclesiástica (paróquia).
A Constituição actual consagra a liberdade de consciência, de religião e de culto (art.º 41); o enquadramento legal dessa liberdade encontra-se definido em dois documentos - a Concordata assinada pelo Estado Português e a Santa Sé (em 2004) e a Lei da Liberdade Religiosa (de 2001). Por se tratar de um tratado internacional, o conteúdo da Concordata tem valor legal superior à Lei da Liberdade Religiosa, que é apenas uma lei da República.
O primeiro-ministro português, Durão Barroso e o
secretário de Estado do Vaticano, cardeal Angelo Sodano, assinaram a nova
Concordata que passa a regular as relações do Estado português com a Igreja
Católica
Mas a população
portuguesa, devido à tradição e às circunstâncias históricas que o País teve e viveu no passado, é maioritariamente católica.
A Igreja Católica, talvez como nenhuma outra instituição em Portugal, tem séculos de
história ininterrupta na formação e evolução da sociedade e da cultura
portuguesas.
Por esse motivo, a maioria das localidades foi construída
em volta de uma igreja tal como a grande parte dos feriados era dedicada a
santos.
A história da igreja de S. Tiago dos Velhos está
intimamente ligada à história da própria povoação. Segundo a tradição oral o pequeno templo terá sido
mandado construir neste local, a pedido de Dona Teresa, mãe de Dom Afonso
Henriques, como ponto de encontro e oração para os cavaleiros da Ordem dos
Templários.
E, embora hoje uma freguesia seja uma instituição de carácter político
e administrativo, exclusivamente subordinada aos poderes civis, a sua origem é,
na maior parte dos casos, a paróquia católica.
Retábulo da Paróquia de S. Francisco de Assis, em Alfornelos
Paróquia, dentro da Igreja Católica Romana, significa a menor
subdivisão geográfica da organização territorial da Igreja, onde território e população
estão subordinados, do ponto de vista eclesiástico, a um pároco (ministro religioso).
Na minha Aldeia, que é freguesia, existem cinco construções de culto religioso.
A Igreja Matriz, situada no Largo da Igreja, dedicada a
Nossa Senhora da Visitação, onde se celebra a missa dominical.
No interior, destacam-se os altares com retábulos de
talha nacional e um arco triunfal de volta perfeito.
Capela do Senhor dos Aflitos (muito pequena), junto à entrada
norte da ponte sobre o rio Noémi. Desconheço se tem dia ou dias para abrir.
Capela de Santo Amaro, no lugar abandonado de Santo Amaro
do Cortêlho, muito visitada nos séculos XVII, XVIII e XIX.
A festa do padroeiro das doenças dos ossos celebra-se a
15 de Janeiro com missa e procissão.
Junto à capela encontram-se muitos ex-votos em madeira ou cera, deixados pelos veneradores para pagar promessas, agradecer uma graça alcançada ou milagres do quotidiano.
Junto à capela encontram-se muitos ex-votos em madeira ou cera, deixados pelos veneradores para pagar promessas, agradecer uma graça alcançada ou milagres do quotidiano.
Capela (Ermida) da Senhora do Monte, a 2 km da Aldeia, no
topo do monte mais alto, local de grande devoção para as
populações circundantes.
Todos os anos no dia 15 de Agosto se festeja a mais
importante Festa da Freguesia em honra de Nossa Senhora do Monte.
Inserindo a paróquia neste contexto, pela “idade” da
povoação e de acordo com as circunstâncias históricas, sempre achei que a construção da igreja principal ou de alguma das capelas deveria evidenciar características
próprias da época em que o foral foi dado aos seus habitantes.
Todavia, a Ermida da Nossa Senhora do Monte, comparada, por ex., com a Igreja românica de S. Miguel do Castelo, mandada construir pelo Conde Dom Henrique, onde foi baptizado Dom Afonso Henriques em 1111, parece semelhante.
Todavia, a Ermida da Nossa Senhora do Monte, comparada, por ex., com a Igreja românica de S. Miguel do Castelo, mandada construir pelo Conde Dom Henrique, onde foi baptizado Dom Afonso Henriques em 1111, parece semelhante.
O primeiro povoamento da aldeia é muito remoto. Quando fizeram escavações
no lugar das Termas do Cró, foram encontradas algumas moedas romanas da época
de 200 d. C., que confirmam a antiguidade.
A mais antiga referência escrita ao topónimo Cerdeira
(Cerzeira) na região é de 1229, data do primeiro foral de Castelo Mendo concedido por D. Sancho II. Na descrição
dos limites do novo concelho, em terras conquistadas aos árabes em meados do
século anterior, aparece designado o Cabeço da Cerdeira, entre Porto Mourisco e
o Cabeço do Homem.
As igrejas do novo concelho dependiam da diocese de Viseu.
As igrejas do novo concelho dependiam da diocese de Viseu.
Antigo claustro do Convento(séc. XII, estilo gótico primitivo)
Vista geral da Igreja e do Convento restaurados
Vista geral da Igreja e do Convento restaurados
Em 1253, após o ordenamento e repovoamento da margem esquerda do rio Coa, na primeira metade do século XIII, Dom Afonso III concedeu foral à Cerdeira.
Em 1264, o mesmo rei ordenou ao concelho de Castelo Mendo o respeito pela propriedade e pelas prerrogativas que o mosteiro de Santa Maria de Aguiar detinha na Cerdeira. Em 1279, ao contrário das restantes paróquias do concelho de Castelo Mendo, dependia desse mosteiro, em terras leonesas de Ribacôa até ao Tratado de Alcanices, e da diocese de Ciudad Rodrigo até 1403.
Seria portanto provável que, na segunda metade do século
XIII, tal como a ponte românica de seis arcos redondos a atravessar o rio Noémi e
o desaparecido reduto com atalaia ou torre de vigia que se situava na
pequena colina sobranceira à aldeia e ao rio, na margem norte, tivesse havido também
qualquer templo (a supra citada Ermida da Nossa Senhora do Monte ?).
A ponte era,
então, o único ponto permanente e seguro de passagem norte-sul, entre a Guarda e
a fronteira e serviria também o caminho medieval que ligava Pinhel a Castelo
Branco.
A fortificação foi destruída durante as invasões francesas, no início do século XIX e as pedras, segundo a tradição oral local, foram utilizadas na construção das casas do outeiro, da torre do relógio, da antiga (minha) Escola Primária e da actual Igreja Matriz.
A fortificação foi destruída durante as invasões francesas, no início do século XIX e as pedras, segundo a tradição oral local, foram utilizadas na construção das casas do outeiro, da torre do relógio, da antiga (minha) Escola Primária e da actual Igreja Matriz.
As atrocidades da 4.a invasão francesa em 1812 (sortida de Marmont)
Em 1770, a Cerdeira integrou a nova diocese de Pinhel que viria a fundir-se com a da Guarda, em 1882.
No âmbito e conteúdo do Arquivo (Arquivo Nacional da
Torre do Tombo e outros) a documentação menciona bens situados nos lugares e
termos de Castelo Mendo, de Castelo Rodrigo, da vila da Cerdeira e mais. Refere
ainda a invasão francesa de 1814, o vigário geral de Viseu, a devastação da
comunidade e do edifício do Mosteiro de Santa Maria de Aguiar, etc. e a igreja
da Cerdeira, donde se conclui que houve mesmo outra igreja anterior à actual.
Algumas imagens Google